Comissão condiciona crédito habitacional a construção de creche

 

06/07/2011 11:56

Comissão condiciona crédito habitacional a construção de creche

 

Gustavo Lima
Eliane Rolim
Para Eliane, a medida promove justiça social.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira proposta que condiciona a liberação de recursos públicos para financiar a construção de conjuntos habitacionais de interesse social à edificação de estabelecimentos de educação infantil (creches) no local.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5900/09, do Senado. Pelo texto original, a construção de creches é obrigatória sempre que não houver infraestrutura suficiente para atender à demanda criada pelo empreendimento imobiliário. Emenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura e mantida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano determina que a construção será necessária somente quando o sistema público de ensino o determinar.

“Assegurar educação para crianças entre 0 e 6 seis anos, especialmente nas famílias de baixa renda, constitui passo importantíssimo em termos de cumprimento dos deveres do poder público, bem como de alcance de justiça social”, disse a relatora, deputada Eliane Rolim (PT-RJ).

Ela deixou claro na proposta que a manifestação do poder público sobre a exigência ou não da creche será feita no processo de licenciamento do conjunto habitacional e, também, de que os gastos despendidos com a construção desse tipo de equipamento não integrarão o financiamento habitacional em si.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS (11.124/05).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...